O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (4) o Projeto de Lei 5587/16, que trata da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como o Uber e o Cabify. O texto, que agora segue para o Senado, determina uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa funcionar, incluindo uma autorização prévia das prefeituras. O parecer, aprovado em votação simbólica, alterou o texto do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Em seu lugar, os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). “Sabemos que algumas cidades brasileiras já criaram legislação local que conseguiu dar uma convivência pacífica entre serviço de táxis e aplicativos, caso de Brasília. O debate precisa focar no usuário e na possibilidade de escolha, e na geração de emprego”, disse Daniel Coelho. >>>>||>
Entretanto, os deputados aprovaram por 276 votos favoráveis, 182 contra e cinco abstenções, um destaque que retirou do texto apresentado a expressão “privado”, logo após “transporte remunerado individual”. Com isso, os serviços só serão legalizados se receberem uma autorização das prefeituras, como já acontece com os táxis. A mudança foi festejada por taxistas que acompanharam a votação das galerias na Casa. “O intuito de quem fez a emenda é acabar com o transporte privado. O texto passa a ser um ‘frankenstein’, por que ele foi construído para ser um transporte privado”, disse Coelho.
De acordo com o relator do substitutivo em plenário, na prática, a emenda determina que o serviço por aplicativos não poderá funcionar enquanto não houver regulamentação municipal. “A atividade de natureza privada foi suprimida e aí fica público. Você inverte e coloca a responsabilidade de o poder público autorizar. O serviço público é inerente à regulamentação”, apontou Coelho.
Zarattini criticou as alterações do substitutivo de Coelho e disse que a modalidade ficará sem uma regulamentação adequada. Um dos principais pontos defendidos pelo petista era a limitação da quantidade de veículos. Ele ainda tentou apresentar uma emenda com esse teor, mas o destaque não foi aceito pela Mesa Diretora por ter sido apresentado fora do prazo. Segundo Zarattini, a não limitação geraria uma sobrecarga de motoristas e uma precarização da renda. “O nosso objetivo com este projeto é garantir que uma modalidade de transporte que já se disseminou pelo país tenha algum tipo de regulamentação. Não é possível que se tenha um serviço de tal amplitude sendo que a autoridade municipal não pode fazer essa regulamentação”, disse.
De acordo com a proposta, passa a ser responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal a regulamentação desse tipo de serviço. Eles também ficarão responsáveis pela fiscalização, a cobrança dos tributos e a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de prestação do serviço. Será exercida contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo.
Pelo texto, o motorista terá que se inscrever no INSS como contribuinte individual. A proposta exige que o serviço deverá ser prestado por motoristas com habilitação tipo “B” ou superior “que contenha a informação de que exerce atividade remunerada exercido”. Os profissionais também deverão estar cadastrados nas empresas de aplicativos ou na plataforma de comunicação.
O deputado Zarattini propôs uma emenda, aprovada por 215 votos a favor, 163 contra e quatro abstenções, que limita a idade máxima para os veículos e determina a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço, além de certificado de registro de veículo em seu nome e placa vermelha.
Uber
Em nota, a Uber defendeu que o projeto de lei “propõe uma lei retrógrada que não regula a Uber no Brasil, mas tenta transformá-la em táxi, proibindo então este modelo de mobilidade”. A empresa disse que aposta na continuidade do debate, agora no Senado. “O PL segue agora para o Senado Federal, onde o debate sobre a tecnologia deve continuar, garantindo que seja ouvida a voz de milhões de pessoas no Brasil que desejam ter seu direito de escolha assegurado”.
*texto modificado às 22h12 para corrigir informação. A declaração do terceiro parágrafo tinha sido atribuída a Carlos Zarattini, quando era de Daniel Coelho.