
O Governo Federal do Brasil anunciou, nesta terça-feira (13), um pacote de cinco medidas voltado ao fortalecimento dos Microempreendedores Individuais (MEI) em todo o país. O conjunto de ações foca na redução do endividamento, na ampliação do acesso a recursos para investimentos produtivos, na elevação do teto de faturamento anual e na simplificação burocrática para pequenos negócios. A principal iniciativa do pacote é o envio de um Projeto de Lei Complementar ao Congresso Nacional prevendo o perdão das dívidas acumuladas pelos microempreendedores com o Governo Federal do Brasil. A proposta promete beneficiar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos e alcançar uma cifra estimada em R$ 12,6 bilhões em débitos acumulados. Durante solenidade realizada no Palácio do Planalto, o presidente da República Brasileira Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que a inadimplência impede o crescimento e o acesso ao crédito formal. “Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco. Vamos dar oxigênio para vocês não morrerem asfixiados”, declarou o chefe do Executivo. De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a aprovação do projeto extinguirá cobranças e ações judiciais relacionadas a esses débitos, eliminando restrições cadastrais. Paralelamente, o governo utilizará os mecanismos do Desenrola 3.0 para renegociar cerca de R$ 6 bilhões em dívidas privadas dos MEIs junto ao sistema financeiro, exigindo descontos mínimos de 90% por parte dos credores em edital próprio. O pacote institui ainda o Pix MEI, programa de repasse direto de até R$ 5 mil sem caráter de empréstimo para a aquisição de equipamentos e melhorias estruturais, sob a coordenação do ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Rodrigues Pereira. O plano contempla também a ampliação do limite de faturamento anual da categoria, congelado há oito anos. para R$ 110 mil no próximo ano e R$ 140 mil no período subsequente, a permissão para contratação de um segundo funcionário e um decreto que assegura a dispensa de emissão de nota fiscal para operações destinadas a pessoas físicas.














































































































