
O ministro Flávio Dino de Castro e Costa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em liminar assinada nesta segunda-feira (16) a extinção da aposentadoria compulsória como penalidade para magistrados condenados administrativamente por irregularidades funcionais. Segundo detalhes da Agência Brasil, a medida invalida esse benefício em episódios de desvios graves. “Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”. O veredito monocrático aguarda análise do Plenário do Supremo, que decidirá pela manutenção ou não do entendimento, ainda sem data agendada. Flávio Dino de Castro e Costa proferiu a decisão em processo de um magistrado punido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as falhas citadas apareciam a liberação de bens bloqueados sem oitiva do Ministério Público e lentidão proposital em ações para favorecer milicianos. Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter validado a sanção anteriormente, o ministro ordenou nova apreciação do caso pelo órgão e, diante da penalidade máxima, o desligamento definitivo do juiz dos quadros do TJRJ. A fundamentação utiliza as normas da Reforma da Previdência, que encerrou critérios de aposentadoria de servidores alheios à idade ou tempo de contribuição. Ao considerar inconstitucional o uso da aposentadoria como castigo, defendendo a perda do cargo, o integrante da Suprema Corte oficiou o presidente do CNJ, ministro José Antônio Dias Toffoli, que ocupa a presidência do Conselho e do STF, e o ministro José Luiz Francisco Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.




























































