O juiz da Comarca de Itiruçu, Alysson Camilo Floriano da Silva, condenou a ex-prefeita do município de Lajedo do Tabocal, Lílian da Silva Nascimento, pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão da Justiça, da qual cabe recurso, atende a um pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação civil pública, sob alegação de que a ex-prefeita transgrediu o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O juiz diz na sentença que, “embora o regramento constitucional estabeleça a possibilidade de realização de contratos temporários, a prática vem demonstrando que algumas municipalidades vêm se utilizando dessa via sem o suporte legal e constitucional que lhe alberga, conforme ocorreu no município de Lajedo do Tabocal”, e que “não é aceitável que tal município viva, sempre, num regime de contratações provisórias, de modo a negligenciar os provimentos efetivos”. As informações são do Bahia Notícias
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