O calendário eleitoral para escolha do novo Reitor e Vice-reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia foi suspenso, liminarmente, no último dia 08 de março, pelo juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, Daniel Lima Falcão.
O juiz determinou a convocação de uma nova reunião do Conselho Superior da UESB, para adequar o calendário eleitoral ao período regimental de 120 dias estabelecido pelo Estatuto da Universidade (art.21,§1°).
Ingressou-se na justiça e conquistou-se a suspensão do calendário eleitoral, com o intuito de corrigir irregularidades da reunião do CONSU do dia 26/10/2009.
Dentre as irregularidades, constam a participação ilegítima de alguns integrantes do Conselho, a ausência de nomeação dos representantes da comunidade regional e estudantil, bem como a atribuição do direito ao voto para os livres nomeados e alunos de cursos à distância.
Outras irregularidades foram o uso de calendário eleitoral atípico, a não aprovação e publicação da ata daquela reunião deliberativa e, por fim, a adoção do voto paritário em detrimento do voto universal.
As decisões do CONSU do dia 26/10/ 2009 agridem as instituições democráticas do estado constituído legalmente e os órgãos deliberativos da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Espera-se que as questões apontadas devam ser pautadas e debatidas na próxima reunião do CONSU, que vai deliberar sobre o novo processo eleitoral sucessório da UESB.
Cordialmente,
Coletivo, por um CONSU legítimo e universal.