Secretaria da Justiça convoca instituições para integrarem Comitê LGBT

Representantes da sociedade civil – entidades , grupos ou fóruns – podem se inscrever, a partir de segunda-feira (26), para participar do processo seletivo de composição do Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Comitê LGBT) no biênio 2010/2012, vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH).

Para se inscrever, a instituição precisa enviar ofício à Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos da SJCDH, informando a candidatura em uma das três categorias, juntamente com uma carta de princípios em que conste a missão referente à promoção da cidadania e direitos humanos de LGBT, atestado comprobatório de existência, documento descritivo das atividades realizadas durante 2009, com fotos, folders de eventos, cartazes, cartilhas e registro em mídia regional ou local, se houver, além dos nomes dos representantes da entidade, na condição de titular e suplente.

Os documentos têm que ser enviados para a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, 4ª avenida, nº. 400, 2º andar, sala 02, Cep.: 41.745-002, Salvador-Bahia, indicando no envelope o título Edital de Convocação para a Seleção de Entidades da Sociedade Civil Integrantes do Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem posterior a 05 de maio de 2010.

Após postagem, os candidatos precisam comunicar o envio à secretaria pelo e-mail [email protected], para acompanhamento do processo. Quem optar pela inscrição presencial, deverá levar os documentos ao Protocolo da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, na 4ª avenida, nº. 400, térreo – Centro Administrativo da Bahia.

Para participar, as entidades devem atuar de forma relevante na área LGBT, além de comprovar que promovem ações de mobilização, organização, promoção, defesa ou garantia dos direitos de LGBT há, pelo menos, um ano. No caso de organizações que não atuam exclusivamente nessa área, as mesmas deverão ser, obrigatoriamente, representadas por suas instâncias de atuação LGBT.

São oito vagas, seis para instituições que trabalham na defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, sendo três para a capital e três para o interior, uma para os que atuam na defesa dos direitos específicos de lésbicas e uma para entidades que trabalham na defesa dos direitos específicos de travestis e transexuais.


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