Centrais do TRE atendem com horário especial até 5 de maio

A Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) da Capital e do Interior terão horário especial até o dia 5 de maio, quando termina o prazo para o eleitor tirar o título, transferir o domicílio ou fazer revisão dos dados cadastrais.

As centrais funcionarão das 8h às 18h, inclusive no feriado de 1º de maio e no domingo, 2. Os postos do TRE nos municípios de Alagoinhas, Camaçari, Feira de Santana, Jacobina, Jequié, Juazeiro e Vitória da Conquista também vão aderir ao horário especial.

Para agilizar o serviço e evitar filas, o eleitor pode solicitar o título e atualizar seus dados cadastrais no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Título NET. O primeiro passo é preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas.

Para finalizar o procedimento, é preciso que o requerente compareça a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, levando os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado.

Os documentos exigidos são: carteira de identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

Os eleitores que têm residência em outro país também são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para Presidente da República. Para votar no exterior, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil.

O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica impossibilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.

O prazo para o alistamento ou transferência de domicílio eleitoral para o exterior também se esgota no dia 5 de maio.

Documentação – É preciso apresentar um documento oficial brasileiro de identificação – original ou cópia autenticada -, no qual conste o nome completo, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; comprovante de residência; e quitação militar. No caso de transferência, o eleitor deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio. As informações são do A Tarde


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