A Empresa Baiana de Alimentos S.A. (Ebal) foi condenada pela Justiça do Trabalho a deixar de contratar pessoal para ocupar cargos em comissão, conhecidos como cargos de confiança, sem que exista lei prevendo tal possibilidade.
Fora os cargos da Administração Superior, Fiscalização e Diretoria Executiva, todos os contratos firmados para ocupação de cargo em comissão foram declarados nulos. Na decisão, o juiz Juarez Dourado Wanderley determina o prazo máximo de 10 meses para a Ebal afastar os trabalhadores que ocupam irregularmente os cargos.
A multa prevista para o descumprimento da decisão judicial é de R$ 20 mil, por cada empregado contratado ou cedido irregularmente. Ainda, como reparação por danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, a Ebal foi condenada a pagar R$ 100 mil, com todos os valores recolhidos em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. As informações são do Correio