BOA NOVA: Município tem contas aprovadas com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (20), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas do ex-prefeito de Boa Nova, Adonias da Rocha Pires de Almeida, relativas ao exercício de 2008, que haviam sido rejeitadas no parecer inicial.

O relator do parecer, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a multa no valor de R$ 5 mil e suprimindo a formulação de representação ao Ministério Público.

Na fase do recurso, o ex-gestor conseguiu comprovar a aplicação do valor de R$ 1.987.382,10 em ações e serviços públicos de saúde, correspondentes a 21,13% do produto da arrecadação dos impostos.

Também foi alterado o total da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino de R$ 6.198.967,42 para R$ 6.431.733,22, correspondente a 28,07% da receita resultante de impostos, em cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, e o total das despesas realizadas indevidamente com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), em desvio de finalidade, de R$ 294.105,70 para R$ 94.038,00.


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