Última Instância
A 9ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar uma estudante em R$ 6.000 por danos morais, devido a um atraso de mais de sete horas para o embarque no veículo. De acordo com a decisão, unânime, a jovem foi submetida a situação que ultrapassa mero aborrecimento e houve negligência por parte do atendimento da empresa.
Segundo informações do TJ, o desembargador Generoso Filho, relator da decisão, afirmou que os autos do processo não deixam dúvida de que houve demora exacerbada na chegada da passageira ao seu destino. Assim também entenderam os desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes.
A vítima relatou, em seu depoimento, que comprou uma passagem de Belo Horizonte à Vitória da Conquista, na Bahia, com saída às 19h15 do dia 21 de dezembro de 2007. A viagem tinha duração prevista de 14 horas, porém, os passageiros aguardaram até às 2h30 da madrugada, do dia 22, para embarcar.
Na saída de Belo Horizonte, o ônibus teve problemas mecânicos e precisou ser substituído. A espera pelo novo veículo durou quatro horas, atrasando ainda mais a viagem. A estudante só chegou ao seu destino às 21h15 do dia 22, quando o previsto era às 8h15.
Em primeira instância, o juiz Estevão Lucchesi de Carvalho, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou a empresa de ônibus a indenizar a estudante em R$ 2.000 por danos morais. Ambas as partes recorreram, a empresa pedindo reforma da sentença e a estudante pedindo o aumento do valor da indenização.
A empresa alegou que os fatos não passaram de meros aborrecimentos. Argumentou, ainda, a ocorrência de caso fortuito e força maior, no caso, o tráfego intenso formado em torno da rodoviária e a intervenção da Bhtrans (Empresa de Trânsito de Belo Horizonte) que impediu a entrada dos coletivos no terminal e causou o atraso no embarque dos passageiros.
Entretanto, no entendimento do desembargador Generoso Filho, a passageira passou por situações angustiantes que ultrapassam o mero aborrecimento. “Afinal, permaneceu à espera da solução do problema em plena Avenida Antônio Carlos, em horário já avançado da madrugada, além de permanecer no penoso translado entre as duas cidades com várias horas de atraso”. Segundo o magistrado, “a questão não é somente o atraso, mas a conduta da empresa de transporte rodoviário diante de seus consumidores, deixando-os desamparados durante todo o lapso de espera”.