Em sessão realizada nesta terça-feira (8), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Câmara de Belo Campo, da responsabilidade de Paulo César Lemos Queiroz, relativas ao exercício de 2008, e determinou ao gestor o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 33.487,44, em razão do pagamento a maior de subsídios aos vereadores, e multas de R$ 1 mil e de R$ 10.406,23, pela não divulgação dos dados relativos à Gestão Fiscal. Cabe recurso da decisão. Também não houve registro de recolhimento ao erário municipal de cominações impostas ao gestor, nos valores de R$ 10.406,23 e R$ 400,00, repercutindo negativamente no mérito das contas. A Lei Orçamentária consignou ao Poder Legislativo dotações no montante de R$ 700.000,00. E foram abertos créditos suplementares no valor de R$ 36.644,95 e anulações de R$ 115.644,95, com o que o valor da despesa passou a R$ 621.000,00, conforme registrado no Demonstrativo de Despesa do mês de dezembro.
Constatou-se ainda a ocorrência de saldo financeiro ao final do exercício no montante de R$ 218.160,66, sem a devida apresentação do comprovante de devolução ao Executivo. O subsídio mensal dos vereadores e do Presidente da Câmara foram fixados em R$ 2.250,00 e R$ 2.800,00, respectivamente, sendo despendido o montante anual de R$ 283.097,44, extrapolando o limite estabelecido em Lei.