O Tribunal de Contas dos Municípios negou, nesta quinta-feira (8), o pedido de reconsideração da prefeita de Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes, e manteve a condenação de recolhimento de multa de R$ 2 mil aos cofres municipais, por irregularidade na contratação de escritório de advocacia, no exercício de 2009.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, destacou porém que, na divulgação do julgamento do termo de ocorrência em 19 de maio, foi atribuída à prefeita a autoria de uma frase, o que não consta do voto relatado.
Segundo a gestora, não é dela a frase “Rômulo neste anexo precisa descriminar (sic) os serviços dos Advogados, como eu estou na dúvida não coloquei nada no anexo”, que aparece em um dos documentos anexados ao processo inicial.
Irani Fernandes afirma, no pedido de reconsideração, que “na verdade, o documento onde se contem a declaração é anterior à publicação do edital de pregão e absolutamente apócrifo, ou seja, não contem assinatura e não foi efetuado pela prefeita, mas por servidores do setor administrativo”.
Ainda segundo ela, no processo de criação do edital, esses servidores discutiam “sobre a necessidade de discriminação dos serviços no edital que ainda seria publicado, fato que acabou acontecendo”.