Os eleitores que estarão viajando no dia do pleito deste ano poderão votar, caso estejam em alguma capital brasileira. A Justiça Eleitoral começou ontem a inscrição dos eleitores para o voto em trânsito, que pode ser feita até 15 de agosto na central de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral ou nos postos do TRE situados nos SACs. No entanto, só deve se inscrever quem tiver certeza que não estará no seu domicílio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro (datas do primeiro e do segundo turno, respectivamente). Isso porque, caso o eleitor se cadastre no voto em trânsito e acabe ficando em sua cidade, ele não poderá votar e precisará fazer a justificativa normal de não-comparecimento. As informações são do A TARDE.
Eleitores poderão votar mesmo viajando
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