A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, concedeu liminar no último dia, ordenando que o Estado convoque Maria do Alívio T. Pires para ocupar a vaga de Coordenador Pedagógico Nível III da cidade de Tanhaçu no Sudoeste baiano. Maria do Alívio entrou com mandado de segurança no dia 18 de junho pelo motivo de ter sido a única candidata habilitada para assumir o cargo na cidade de Tanhaçu, não sendo convocada pela Secretaria de Educação até o vencimento do concurso, em 9 de maio deste ano. Segundo o edital lançado em 2005, o concurso foi realizado para o provimento de 3.769 vagas para Professor e 800 para Coordenador Pedagógico, a fim de substituírem os trabalhadores contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). De acordo com a Secretaria de Educação, 330 professores e 246 coordenadores pedagógicos já foram convocados e o restante será chamado à medida que a pasta tenha condições financeiras para arcar com os gastos. O advogado Rogério Brito Campos considera a decisão do TJ-BA uma vitória do cidadão ante os atos arbitrários da Administração Pública e ressalta que os candidatos têm direito líquido e certo à nomeação pelo Estado, dentro do número de vagas previstas no edital, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.
2 Respostas para “TANHAÇU: TJ-BA manda o Estado convocar candidata aprovada em concurso público”
RGS
É essa uma vitória,que anúncia um novo tempo para todos os concursandos,honestos, preparados e batalhadores!.Porém,precisamos de muito mais.Ou seja uma lei semelhante a recém sancionada pelo presidente da República, intítulada ; “Fichas Limpas”.Só que está exclusivamente, para tratar de concursos públicos. Bem, que poderá ser intítulada de “Concursos Limpos”.Eu participéi de diversos concursos públicos, fui aprovado em muitos , inclusive com a primeira colocação e considerado apto para as funções de acordo com exames subsequentes.Entretanto, não fui convocado!.
jdean
E o comentário?