Lei obriga comerciante manter CDC à disposição do público

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão que manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível e de fácil acesso ao público, como prevê lei federal nº 12.291, publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (21). A penalidade para quem não cumprir essa nova regra, é multa que pode chegar a de R$ 1.064,10.A medida amplia o direito à informação e estimula o aprendizado dos direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, criado há 20 anos. Os consumidores podem ajudar a garantir a aplicabilidade da lei, denunciando os estabelecimentos que não estiverem cumprindo com a norma.


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