Presidente da Câmara de Livramento tem que devolver R$ 4 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta terça-feira (3), procedente o termo de ocorrência contra o presidente da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Marilho Machado Matias, pela utilização de verbas públicas em publicidade auto promocional, no exercício de 2007, sendo obrigado a devolver aos cofres municipais do montante de R$ 4.100 gasto indevidamente, além de imputar multa de R$ 800 ao gestor, que pode recorrer da decisão. Analisadas as matérias publicitárias contidas no processo, concluiu-se que o gestor não observou o princípio da publicidade, uma vez que nas notas jornalísticas se inserem nomes e fotos do gestor e demais vereadores, caracterizando a prática de publicidade oficial autopromocional.


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