Prefeito de Contendas do Sincorá tem que devolver R$ 20 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nesta quarta-feira (25) o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira (PP), pela falta de justificativas para a baixa da dívida ativa, no montante de R$ 40.421,33, no exercício de 2008. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 20.521 e imputou multa no valor de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.O gestor, em sua defesa, apresentou  documentos que justificavam a baixa por recebimento de apenas R$ 23.900, restando sem comprovação o montante de R$ 20.521.O relator ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade da adoção de procedimentos formais em relação à matéria para evitar a prática de atos que signifiquem evasão de receita, exigindo a efetivação da cobrança, pelos municípios, dos tributos de sua competência, ficando no processo patente o absoluto despreparo técnico dos servidores do município de Contendas do Sincorá e do gestor, que revela absoluto desconhecimento da legislação pertinente.


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