O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão realizada nesta quarta-feira (8), aprovou com ressalvas às contas da Prefeitura de Anagé, no Sudoeste baiano. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa no valor de R$ 1.500 ao gestor, Elbson Dias Soares que pode recorrer da decisão. A Lei Orçamentária estimou a receita e fixou a despesa para o exercício em R$ 20.443.500 e foram abertos mediante decretos, e contabilizados, créditos suplementares no total de R$ 12.921.097, estando o valor dentro do limite estabelecido pela legislação em vigor.
A arrecadação municipal atingiu a soma de R$ 22.773.492, ultrapassando em 11,4% da sua previsão, gerando um excesso de receitas na ordem de R$ 2.329.992.
As despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 22.739.342, correspondente a 99,99% do valor fixado na lei orçamentária acrescido pelas suplementações ocorridas na dotações orçamentárias, cujo total atingiu R$ 22.740.792, resultando numa economia orçamentária de R$ 1.450.
Estabelecendo uma comparativo entre as receitas arrecadadas com as despesas realizadas, encontrou-se um superávit orçamentário de R$ 34.149.
A prefeitura encerrou o exercício sem valores inscritos como restos a pagar, tendo como disponibilidade financeira o total de R$ 371.011, insuficiente para o cumprimento das obrigações de curto prazo de R$ 477.988, formada pelo somatório das consignações e retenções, de R$ 376.422, e dos restos a pagar de exercícios anteriores, de R$ 101.566, contribuindo para o desequilíbrio fiscal do município.
A relatoria determinou à adoção das devidas providências a fim de reverter tal situação, sob pena de sua repercussão no mérito das contas no último ano de mandato, nos termos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura de Anagé aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 8.326.527, correspondente a 27,49% da receita resultante de impostos, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB para a Prefeitura no montante de R$ 6.746,21, que somado aos rendimentos financeiros de R$ 5.883, totalizaram R$ 6.751.905, tendo a Administração Municipal aplicado 61,98% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 4.184.561, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
Em cumprimento a exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.963.542, corresponde a 16,34% dos impostos e transferências.
Os relatórios elaborados pela equipe técnica do TCM constataram as seguintes irregularidades: apresentação de documentos de despesas acompanhados de recibos sem a identificação formal dos responsáveis pelo recebimento dos pagamentos, atraso na remuneração dos profissionais do magistério, realização de algumas despesas sem processo licitatório e o cometimento de falhas formais em certames realizados, atraso na realização de repasses ao Poder Legislativo, despesas realizadas com transportes de estudantes, pessoas carentes e servidores públicos sem a identificação dos veículos utilizados para tal finalidade, dentre outras
2 Respostas para “ANAGÉ: TCM aprova contas da Prefeitura com ressalvas”
rodrigo
esse prefeito tem que ser expulso da prefeitura, pois não fazem nada para o municipio…
Ezra Goldthwait
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