As contas da Câmara de Mortugaba relativas ao exercício de 2009, de responsabilidade de Osvaldo Rodrigues Cotrim, foram aprovadas com ressalvas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (14). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, salientou a não comprovação, mediante documentação hábil, da publicidade conferida ao procedimento da disponibilidade pública das prestações de contas do Executivo e Legislativo e do recolhimento e contabilização da multa decorrente do processo TCM nº 06142-06 bem como da execução fiscal do débito oriundo do processo TCM nº 08541-07. Permanece pendente a regularização de multas e ressarcimentos. O que concerne à multa, o gestor apresentou cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), do cheque nº 850.853 e declaração do secretário de finanças do município de sua quitação. Quanto ao ressarcimento, Osvaldo Rodrigues Cotrim limita-se a asseverar que está respondendo judicialmente ação de cobrança promovida pelo Executivo Municipal. A relatoria concluiu então que a documentação apresentada não foi suficiente para comprovar o alegado, já que não consta o comprovante de depósito na conta da prefeitura nem a contabilização da multa. Com relação à publicidade conferida ao procedimento da disponibilidade pública, o gestor, em sua defesa, apresentou declaração firmada por ele, pelo vice-presidente e pela 1ª secretária da câmara, de que as contas da mesa diretora ficaram em disponibilidade pública durante o período de 31/03/10 a 31/05/10. Porém a relatoria advertiu de que não está sendo questionada a disponibilidade pública das contas, mas sim a publicidade conferida ao procedimento por meio de diário oficial, ainda que eletrônico, jornal ou até mesmo mural.
Câmara de Mortugaba é aprovada com ressalvas
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