Contas de Bom Jesus da Lapa são aprovadas com ressalvas

Prefeito Roberto Maia foi multado em R$ 1 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (21), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, de responsabilidade de Roberto de Oliveira Maia da Silva, relativas ao exercício de 2009. A relatoria determinou aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão. As falhas ocorridas revelaram a prática de atos sem a rigorosa observância das disposições em lei federal e das normas e resoluções do TCM. Devendo haver maior cuidado na elaboração e apresentação da documentação que integra a prestação de contas, sendo observados os prazos estabelecidos em lei. O saldo da dívida ativa em 2008 importou em mais de R$ 14 milhões. No exercício de 2009, houve cobrança de apenas R$ 308.609, inscrição de R$ 674.771 e correção de R$ 95.22, resultando no final do exercício em um saldo de R$ 14.501.128,99, sendo R$ 14.343.973 tributária e R$ 157.155 não tributária. O montante despendido com pessoal no exercício de 2009 ultrapassou o limite estabelecido por lei, ou seja, de 54% da receita do município, de R$ 61.439.895, devendo o gestor eliminar o excedente. Foi observado um cenário atípico do exercício em exame, com variação negativa do PIB, ensejando, portanto, a duplicação dos prazos de recondução aos limites.  Além do encaminhamento com atraso dos demonstrativos dos processos licitatórios, de acordo com as informações do Sistema de Cadastramento de Obras – SICOB, referentes ao período de janeiro a novembro, bem como os de obras públicas e serviços de engenharia em execução, incluídas as em regime de execução por administração direta correspondentes ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2009, descumprindo o que determina resolução do TCM. Conforme as informações do Sistema de Informações de Gastos em Publicidade – SIP, a prefeitura também encaminhou com atraso os dados relativos a despesas com publicidade, correspondente ao 4º trimestre de 2009, descumprindo, assim, o determinado por lei.  Restou constatado que a disponibilidade financeira foi de R$ 3.844.428 da qual deduzidas as retenções, consignações e restos a pagar de exercícios anteriores, no valor total de R$ 1.239.304, resulta em uma disponibilidade de caixa de R$ 2.605.124. Neste exercício, houve inscrição de restos a pagar e registro de DEA – Despesa do Exercício Anterior – nos montantes, respectivamente, de R$ 5.632.605 e R$ 286.965, o que evidencia saldo insuficiente para cobrir tais despesas, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do município, devendo o gestor atentar para o quanto prescrito no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00. A dívida flutuante apresentou também irregularidades quanto ao saldo ao final do exercício, notando-se que as retenções relativas ao INSS efetuadas em 2009, não foram totalmente recolhidas, devendo o gestor atentar para as prescrições e penas introduzidas nas leis federais, denominada de Lei dos Crimes Contra a Previdência Social. Foram glosadas despesas no montante de R$ 282.293,88, por não serem compatíveis com as finalidades propostas por lei, que devem retornar à conta do FUNDEB, no prazo máximo de trinta dias do trânsito em julgado desta decisão, com recursos do próprio Tesouro Municipal. Os valores recebidos pelo prefeito, vice-prefeito a secretários municipais, observaram os parâmetros estabelecidos em lei municipal, que fixou os seus subsídios em R$ 12.600, R$ 6.300 e R$ 4.900, respectivamente.


Os comentários estão fechados.