As contas da Prefeitura e da Câmara de Iguaí, relativas ao exercício de 2009, de responsabilidades de Ronaldo Moitinho dos Santos e Enedino Souza Pinto, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (23). O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito Ronaldo Moitinho dos Santos multa no valor de R$ 1 mil, e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 5.200. Cabe recurso da decisão. O ressarcimento cobrado ao prefeito deve-se à ocorrência de despesas com publicidade no mês de dezembro, no montante de R$ 5.200 sem a demonstração da matéria publicada. No relatório anual da câmara, há indicações de casos de irregularidades em processos licitatórios e contratos; além de gastos considerados elevados com contas telefônicas, locação de veículos e publicidade, ficando advertido o Legislativo para que proceda com mais parcimônia na consecução dos gastos públicos, de forma a adequar-se aos princípios contidos em lei, sobretudo àqueles relativos à economicidade e razoabilidade. Nas verificações da administração das contas da prefeitura, foram apontadas falhas com relação à cobrança e pagamento de multas e ressarcimentos, e gastosexcessivos com diárias. A dívida consolidada líquida do município, que enfatiza o controle do nível de endividamento público, foi correspondente a R$ 6.356.431,66, representando 28,92% da Receita Corrente Líquida, situando-se acima do limite de 1,2 vezes receita. Em restos a pagar x disponibilidade financeira, foi inscrito o montante de R$ 80.410,64 e pagas no exercício de 2010 despesas de exercícios anteriores (2009) na quantia de R$ 639.460,15, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura.
Iguaí: Contas aprovadas com ressalvas pelo TCM
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