Eleitor só pode ser preso em flagrante

A partir desta terça-feira (28), nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante ou em razão de condenação judicial por crime inafiançável, de acordo com a legislação eleitoral. A restrição termina na próxima terça-feira (5) às 17 horas, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo (3). O Código Eleitoral considera a proibição como garantia do eleitor porque “ninguém poderá impedir ou embaraçar” o exercício do voto. A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado. O Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem “prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato”. Os candidatos, fiscais de partido e mesários já não podem ser presos desde o dia 18 de setembro.


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