O Tribunal Regional Eleitoral (TER), barrou a venda de bebidas alcoólicas, distribuição de santinhos de candidatos, uso de auto-falantes e amplificadores de som, comícios ou carreatas e “bandeiraços”. A boca de urna é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade. O eleitor poderá levar “cola” com o número do candidato, usar broches e adesivos, mas se aparecer com camiseta de político poderá ser impedido de votar pelos mesários que têm o direito de pedir à pessoa que troque de roupa antes de seguir à urna, explicou ao Blog do Anderson o juiz eleitoral Washington Coutinho.
Eleições: Proibido boca de urna e bebidas alcoólicas
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