Na sessão desta terça-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ribeirão do Largo, na gestão de Pacífico de Almeida Luz, e rejeitou as contas da Câmara, de responsabilidade de Hermelino Viana Rocha, relativas ao exercício de 2009. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao prefeito multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$ 5.145, em função da ausência de comprovação de despesa.
Ao presidente da câmara foi aplicada multa no valor de R$ 3 mil e determinado o ressarcimento ao erário municipal de R$13.500, devido a constatação de ausências de notas fiscais em diversos processos de pagamentos.
A arrecadação do município atingiu R$ 15.391.077, correspondente a 97,73% da previsão, e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 15.149.930, que resultou num superávit orçamentário na ordem de R$ 241.146.
Cumprido o mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 5.628.642, correspondente a 26,28% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a administração municipal no montante de R$ 4.719.812, que somado aos rendimentos financeiros de R$ 4.944,755, totalizou R$ 4.724.757 tendo sido aplicado 63,90% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 3.018.943, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
Em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, foi aplicado em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.447.549, corresponde a 16,59% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
A Câmara de Ribeirão do Largo recebeu a título de transferência o total de R$ 810.617, e realizou despesas orçamentárias no montante de R$ 813.961, sendo este valor superior àquele em R$ 3.343, em descumprimento ao estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, interferindo negativamente no mérito das contas.
O relatório anual das contas do Legislativo registrou ainda a ocorrência das seguintes irregularidades: realização de despesas com publicidade no montante de R$ 3 mil sem a apresentação da matéria publicada, indicação de gastos irrazoáveis com contratação de assessoria jurídica e contábil na ordem de de R$ 74 mil, despesas irrazoáveis com recargas de cartuchos na quantia de R$ 1.227, ausências de notas fiscais em diversos processos de pagamentos no total de R$ 13.500 e realização de despesas sem a apresentação de nota fiscal eletrônica.
2 Respostas para “Ribeirão do Largo: Prefeitura aprovada com ressalvas e Câmara rejeitada pelo TCM”
adelson
pelo o que eu tenho observado muitas prefeituras pequenas estão tendo problema na hora de comprovar suas contas, que bom que temos esse blog para nos deixar informados do nível de andamento da gestão de algumas cidades de nossa região e consequentimente de suas administrações.
André
A transparência é o melhor caminho para uma democracia justa e igualitária