A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela validade da Lei da Ficha Limpa ainda este ano tem poucas consequências práticas na Bahia. Isso porque o julgamento que invalidou a eleição de Jader Barbalho (PMDB-PA) para o Senado abre precedente apenas para casos em que o candidato renunciou a cargo eletivo para evitar cassação, o que não se aplica aos ‘fichas sujas’ baianos eleitos. “Vai abrir precedente apenas para o caso de um candidato não eleito para a Câmara, Coriolano Sales (PSDB), que, como Jader, renunciou para evitar cassação”, explica o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga. Nesse caso, a condenação do réu não influenciará o resultado destas eleições, mas garante a inelegibilidade dele por oito anos. Por este motivo, segundo Madruga, todos os recursos serão julgados até a última instância (quando chega ao STF e não é mais possível recorrer da decisão). Dos 21 candidatos baianos com a ‘ficha suja’, apenas quatro se elegeram: Maria Luíza Laudano (PT do B), Jânio Natal (PRP), Geraldo Simões (PT) e Carlos Brasileiro (PT). “A divulgação da lista de ‘fichas sujas’ pela imprensa foi importante para a população não votar nesses candidatos”, defende Madruga. A maioria deles foi enquadrada na lei por rejeição de contas. A exceção é Maria Luiza, que está sendo julgada por abuso de poder econômico. Não há histórico de julgamentos similares em nenhum dos dois casos, o que faz com que a decisão seja imprevisível. Com informações do Correio.
2 Respostas para “Cori inelegível por oito anos”
yuri
Boa, STF!!!
Justiça 1 x 0 Corrupção
Win!
ESCRACHADOR
Um dos mais ativos parlamentar.Inclusive,contribuiu com muitas obras na cidade e região.Está fora dos pleitos eleitorais por 8 anos.