TCM rejeita contas da Prefeitura de Itabuna

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (18), rejeitou as contas da Prefeitura de Itabuna, da responsabilidade de José Nilton Azevedo Leal (DEM), relativas ao exercício de 2009 e recebeu multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 95.250, que foi pago indevidamente a título de abono salarial, 13º salário aos secretários municipais. Cabe recurso da decisão. A despesa total com pessoal alcançou a quantia de R$ 118.758.090, correspondente a 75,50% da receita corrente líquida de R$ 157.285.810, violando o limite de 54/% estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca-se que ocorreu uma elevação do percentual de despesa total com pessoal do Executivo de 44,10%, no exercício de 2008, para 75,50% em 2009, sendo este o primeiro ano do mandato do gestor.A relatoria determinou que a administração municipal adote providências para promover a eliminação do percentual excedente, sob pena de incorrer em reincidência com a emissão de pronunciamento pela rejeição das contas subsequentes.


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