L.de Freitas: Moema deverá ressarcir mais de R$ 180 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou nessa quarta-feira (13), parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho (PT), pelo cometimento de irregularidades em sua administração, no exercício de 2006 e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios da gestora, no montante de R$ 180.431, além de imputar multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão. A denúncia apontou o pagamento de multas, juros e encargos, no total de R$ 18.038, resultantes de injustificado atraso da administração municipal no pagamento dos seus credores (Embasa, OI, Telemar, Coelba). Em sua defesa, a gestora alegou que o pagamento das contas a destempo foi motivada pelo atraso ou pela exígua antecedência no encaminhamento dos boletos pelas respectivas concessionárias prestadoras dos serviços, contudo, não apresentou nenhum documento comprovando as medidas adotadas para sanar o problema. Também foi identificada a irregularidade nas despesas a título de ressarcimento, na quantia de R$ 162.392, à Universidade Federal da Bahia e à Caixa Econômica Federal. Comprovou-se ainda o pagamento irregular de férias e 13º salário em proveito de secretários municipais, deixando-se de determinar o ressarcimento dos valores em razão da comprovação de que os beneficiários já teriam realizado a devolução ao erário, bem assim, por ter sido determinado o pagamento parcial no julgamento das contas do exercício. Em relação às despesas efetuadas com recursos do Fundo Especial de Petróleo/Royalties, sem a devida comprovação, deverá ser ressarcido aos cofres do fundo o montante de R$ 55.449, com recursos do município.


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