O juiz Ricardo D’Ávila, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, concedeu a liminar pretendida pelo Partido Democratas, em mandato de segurança coletivo, e suspendeu “parcialmente os efeitos da Resolução Nº 002/2001 do Coresab (Conselho de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia), para que seja mantido o reajuste tarifário de 6,194%, para viger a partir do dia primeiro de maio de 2011, e suspender a aplicação do incremento real de 7,45%, previsto para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014, até que seja julgado o mérito da presente ação”. O juiz argumenta que, “tratando-se de um serviço público a ampliação de seu sistema não poderá ser financiado pelo usuário que a rigor teria que pagar em razão de sua efetiva utilização, cabendo o financiamento da ampliação e universalização dos serviços ao Poder Público concedente, com verba orçamentária própria e oriunda dedas receitas dos impostos, sem falar no impacto que um aumento real de 7,45% na tarifa de fornecimento de água e esgoto teria sobre os demais preços de produtos e serviços na economia baiana, em um momento econômico delicado pelo qual passa a Nação Brasileira, assustada com o prenúncio da volta da inflação, que tanto mal já trouxe e poderá voltar a trazer para a vida social em geral”.
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