Foto: Blog do Anderson
Na sessão de quinta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Licínio de Almeida, da responsabilidade de Alan da Silva Leite (PV), por irregularidades na contratação indevida de servidores, visando o atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público sem respaldo legal, nos exercícios de 2009 e 2010. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor, por identificar a continuidade da contratação temporária, mesmo após o encerramento do prazo de vigência na Lei Municipal, em completo desrespeito ao estabelecido na Constituição Federal. O prefeito teve amplo direito de defesa, entretanto não conseguiu através das documentações encaminhadas, descaracterizar as irregularidades. Cabe recurso da decisão.Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Licínio de Almeida. O voto ficará disponível após conferência.