O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (19), julgou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o prefeito de Botuporã, Moaci Nunes de Queiroz (PP), em razão da contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de pessoas físicas e jurídicas para prestação de diversos serviços, nos exercícios de 2009 e 2010. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e multou em R$ 8 mil o gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia apontou a contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, de pessoas físicas e jurídicas para prestação de diversos serviços a exemplo de: serviços médicos; assistência jurídica; contabilidade pública e assessoria administrativa; consultoria e assessoria técnica; procedimento, faturamento e assessoria hospitalar e realização de shows para os festejos juninos, sem que restassem comprovados a singularidade dos objetos e a notória especialização dos contratados, sendo, portanto, irregulares. Em relação à assessoria jurídica, o gestor comprovou a regularidade da contratação direta, uma vez que foram cumpridas todas as formalidades da lei. E quanto à contratação de serviços de contabilidade pública, sustentou o denunciado que o escritório além de ser detentor de notória especialização na área de contabilidade pública é merecedor da confiança da Administração.
Botuporã: Prefeito é multado por contratações irregulares
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