O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (26), rejeitou as contas da Prefeitura de Irajuba, na gestão de Antônio Oliveira Sampaio (PP), relativas ao exercício de 2009. O relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público, tendo em vista a não prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos em Lei, e imputou multa no valor de R$ 7 mil ao gestor, pelas diversas irregularidades detectadas. Cabe recurso da decisão. Segundo o prefeito, a remessa das contas fora do prazo regulamentar se deu em razão da inexistência de dados referentes ao exercício de 2008, fato que demandou um maior tempo para que fossem processadas. Acrescentou, ainda, que as contas foram entregues ao Poder Legislativo em 09/09/2010 ficando em disponibilidade pública por sessenta dias. Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o gestor aplicou na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério do ensino básico o montante de R$ 1.706.755,08, correspondentes a 55% dos recursos disponíveis, em percentual inferior ao mínimo estabelecido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
Irajuba: Contas da Prefeitura são rejeitadas
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