Ipiaú: Prefeito tem que devolver R$ 176 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios, na última quarta-feira (25), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, pelo cometimento de irregularidades na contratação da Empresa SIAPISS – Serviços de Assessoria e Tecnologia Ltda, no exercício de 2009. O relator, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante de R$ 168 mil e imputou multa de R$ 8 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.  A denúncia apontou irregularidades na contratação da Empresa SIAPISS, através do Pregão nº 15/09, no montante total de R$ 1.628.000,00, tendo por objeto a “assessoria e estudos para consolidação e recuperação de créditos relativos à compensação financeira pela exploração de recursos minerais e assessoria tributária, visando a capacitação do pessoal técnico e de fiscalização, recuperação de créditos relativos ao ISS e uso do aplicativo online de controle e operação”.O parecer da Assessoria Jurídica do TCM ressaltou que o cálculo do correspondente desembolso do Município não deve ficar sujeito a uma total imprevisão tampouco vinculado a um acontecimento incerto, ainda que parte do pagamento somente ocorra na hipótese de se concretizar seu objeto.


Os comentários estão fechados.