Um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Réu da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Estado da Bahia (MPF/BA), ele liberou recursos do FGTS de diversos trabalhadores sem a apresentação da documentação necessária. Além disso, segundo o MPF, usou uma conta inativa e gerou um cartão em nome de um cliente da agência bancária para movimentar e sacar os recursos. O funcionário foi condenado a pagar uma multa civil equivalente a dez vezes o valor de seu salário, em sentença proferida em abril pela 6ª Vara da Justiça Federal na Bahia. A ação do MPF pedia, além da multa, o ressarcimento dos valores irregularmente sacados da contas de FGTS pelo réu, a perda do emprego público, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público, conforme previsão da legislação para acusados de improbidade administrativa.
Bancário é condenado por liberar FGTS ilegalmente
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