Caetité: Ex-prefeito é multado pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caetité, Ricardo de Tadeu Ladeia, pelas irregularidades praticadas na contratação do Banco do Brasil S/A, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços bancários no exercício de 2007, sendo imputada multa no valor de R$ 7 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão. A denúncia feita pelo atual prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, contra seu antecessor, Ricardo de Tadeu Ladeia, ressaltou que por se tratar de prestação de serviços bancários, o gestor deveria ter contratado mediante processo licitatório, a fim de escolher a empresa com proposta mais vantajosa para a Administração Pública. O processo administrativo não apontou os motivos que levaram à dispensa e inexigibilidade do processo licitatório, com a finalidade de escolher aquele fornecedor, ferindo frontalmente o disposto no art. 26, da Lei nº 8.666/93. Foi comprovada, diante do exposto pelo denunciante, tratar-se de venda da folha de pagamento de servidores, sem o devido procedimento licitatório, implicando em violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa e da lei de licitações. demais, verificou-se que o contrato originário assinado em 2007 previa o pagamento de R$ 1 milhão a ser liquidado em cinco anos, sendo R$ 200 mil por ano. No entanto, a remuneração foi paga de uma vez só, não sendo comprovados os possíveis benefícios proporcionados ao município contratante.


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