Uma decisão judicial, em caráter liminar, determina um prazo de 15 dias (a contar da notificação) para que Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) apresente o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no concurso público realizado em 21/03/2010 e homologado em 16/06/2010, dentro do número de vagas oferecidas. Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a ação civil pública (ACP nº 0000676-97.2011.5.05.0033) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca de 20% de convocados.
Uma Resposta para “Ebal: Justiça obriga convocação de aprovados em concurso público”
iris
por que ebal nao cama logo nao aguento mais ficar desempregada so esperando um concursso que fiz mas nunca chama.