Ebal: Justiça obriga convocação de aprovados em concurso público

Uma decisão judicial, em caráter liminar, determina um prazo de 15 dias (a contar da notificação) para que Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) apresente o cronograma de convocação e admissão dos aprovados no concurso público realizado em 21/03/2010 e homologado em 16/06/2010, dentro do número de vagas oferecidas. Assinada no último dia 1º de julho, a decisão da 33ª Vara do Trabalho de Salvador tomou por base a ação civil pública (ACP nº 0000676-97.2011.5.05.0033) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em junho, de autoria da procuradora Rita Mantovaneli. A investigação do MPT comprovou que, embora o referido concurso previsse vagas para contratação imediata, desde sua homologação (há mais de um ano), pouco mais de 40% dos aprovados em todo o estado haviam sido convocados. Em Salvador, o percentual dentro do número de vagas para os cargos é ainda menor. Cerca de 20% de convocados.


Uma Resposta para “Ebal: Justiça obriga convocação de aprovados em concurso público”

  1. iris

    por que ebal nao cama logo nao aguento mais ficar desempregada so esperando um concursso que fiz mas nunca chama.

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