Foto: Blog do Anderson
Na tarde desta quinta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Licínio de Almeida, sob a responsabilidade de Alan Lacerda Leite (PV), em razão de irregularidades na realização de despesas com aquisição de bens e serviços sem a realização dos indispensáveis certames licitatórios, no expressivo montante de R$ 234.134,40, no exercício de 2009. Pela descaracterização parcial dos fatos abordados no processo, a relatoria aplicou multa de R$ 1.800 ao gestor, que pode recorrer da decisão. O termo de ocorrência apontou que foram efetuadas despesas com as empresas: Auto Motorrit, Tyresoles, Conservolques e BR Tratores, nos respectivos valores de R$ 8.499,50; R$ 31.842,95; R$ 14.793,00 e R$ 23.588,50, sem a comprovação de modalidade licitatória que fundamentasse a razoabilidade e economicidade ao erário, configurando o direcionamento e impropriedade no emprego dos recursos públicos. O prefeito no seu irrestrito direito de defesa, apresentou seus esclarecimentos conseguindo desconstruir parte das irregularidades, em conformidade aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, relativo as empresas Falcão Tratores, Viação Novo Horizonte e Globo Editora e Distribuidora Ltda, contudo permaneceu a parcialidade do termo, pela não apresentação de suporte documental para descaracterizar as demais irregularidades apontadas.