A greve não pode prejudicar o consumidor. Especialistas orientam, no entanto, que ele deve fazer a sua parte, buscando canais alternativos para quitar as dívidas. Os bancários estão paralisados desde 27 de setembro. Eles pedem um aumento real de 5% nos salários; os bancos propuseram 8% de reajuste, sendo 0,56% de aumento real. Os especialistas dizem que é importante se prevenir de eventuais cobranças de multas por atraso, guardando provas da tentativa de pagamento da conta. Segundo o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe, quem for cobrado pode recorrer ao Procon ou ao Juizado Especial Cível.
Confira abaixo as orientações dos especialista
1) Canais alternativos
Quem precisar pagar uma conta e encontrar a agência fechada deve tentar fazer o pagamento por outros canais, como caixa eletrônico, internet, telefone e correspondentes bancários (além das lotéricas, alguns hipermercados oferecem o serviço);
2) Negociação com o fornecedor
O pagamento de mensalidades pode ser negociado diretamente com escolas ou operadoras de planos de saúde, por exemplo. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções;
3) Multas
O Idec informa que, como a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, o atraso no pagamento não deve gerar penalidades para ele. Caso o pagamento não seja possível, a dívida não poderá ser cobrada com juros ou multa;
4) Provas
É interessante manter alguma prova da tentativa de pagamento, como uma foto tirada do celular mostrando que a agência estava fechada, para evitar a cobrança de multas ou juros. As próprias notícias publicadas pela imprensa informando sobre a greve podem servir como prova;
5) Protocolo de atendimento
O consumidor que entrou em contato com a empresa pedindo uma alternativa para pagamento deve anotar o dia e a hora desse contato, além de pedir o número de protocolo de atendimento. Essa é outra maneira de se evitar cobranças futuras, sugere o advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Flávio Siqueira Júnior;
6) Procon e Juizados
Se o consumidor tentou pagar a conta, não conseguiu e ainda assim foi cobrado de multa ou juros pelo atraso, ele deve fazer o pagamento, para não ter o nome incluído em cadastros de proteção ao crédito. Depois, deverá registrar queixa no Procon ou nos Juizados Especiais Cíveis;
7) Financiamento imobiliário
A greve pode gerar atraso na análise e na aprovação de financiamentos de imóveis, e algumas certidões que o consumidor obteve em cartório e levou ao banco poderão vencer nesse período. Mas, segundo o advogado Alexandre Berthe, o banco é que terá de assumir a despesa, caso seja necessário tirar novas certidões;
8) Cuidado com a segurança
O consumidor que não tem o hábito de usar caixa eletrônico e quiser pagar alguma conta não deve pedir ajuda a estranhos. Como não haverá funcionário da agência para prestar ajuda, ele deve levar alguém para ajudar, se necessário. “Aumenta muito a quantidade de golpes nos períodos de greve”, diz o advogado Alexandre Berthe. Informações do Uol.