Nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura e da Câmara de Presidente Jânio Quadros, sob a responsabilidade de José Conegundes Vieira e Moacir de Santana Souza, respectivamente, relativas ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito, imputou multa de R$ 8 mil e outra R$ 21.600,00, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais, em razão de ter publicado fora do prazo os relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres.
Ao presidente da Câmara, Moacir Souza, foram aplicadas multas de R$ 1 mil, pelas irregularidades remanescentes no parecer e, ainda, em razão de ter deixado de publicar o relatório referente ao 3º quadrimestre, a multa de R$ 13.374,79, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
No exercício financeiro de 2010, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 18.742.169,37 e uma despesa executada de R$ 18.918.404,37, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 176.235,00.
A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 5.436.607,47, alcançando o percentual de apenas 23,69%, o que caracteriza o não cumprimento ao art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas.
Quanto aos recursos do FUNDEB, o Município recebeu o montante de R$ 4.994.773,99 e investiu o valor de R$ 3.086.699,05 no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, equivalente a 61,73%, em atendimento a obrigação legal.
Nas ações e serviços públicos de saúde houve aplicação de R$ 1.861.135,02, correspondente a 18,40% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo, portanto, a exigência constitucional de 15%.
O relatório técnico também registrou as seguintes impropriedades: ocorrência de irregularidades diversas relativas a procedimentos licitatórios; ausência de comprovação de regularidade ao INSS e/ou FGTS; casos de ausência de contrato de prestação de serviços; divergência entre o valor informado no SIGA e o apresentado em documento encaminhado pela Entidade.
Câmara – As contas do Poder Legislativo foram consideradas irregulares em face do descumprimento do limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal, pois o total despendido pela Câmara no exercício foi de R$ 714.912,81, de acordo com o demonstrativo da despesa de dezembro de 2010, quando não poderia ultrapassar o montante de R$ 651.247,41.