Cândido Sales: TCM rejeitas contas de Sidélia

Foto: Blog do Anderson

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (27), rejeitou as contas da Prefeitura de Cândido Sales, da responsabilidade de Sidélia Lemos Dias dos Santos (PR), relativas ao exercício de 2010. O relator, Conselheiro Fernando Vita, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público, além de imputar à gestora multa de R$ 8 mil e o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 143.441,91, sendo R$ 142.441,91 referente a baixa de valores do Ativo Realizável, sem apresentação do devido Processo Administrativo e R$ 1.275,00 concernentes a pagamentos a Secretários Municipais acima do limite definido em Lei. Segundo o TCM, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 31.870.200,61 e uma despesa executada de R$ 31.431.482,90, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 438.717,71.

A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 12.907.695,02, correspondendo ao percentual de 24,29%, não cumprindo o disposto no art. 212, da Constituição Federal, que determina o mínimo de 25%. Tal fato repercutiu negativamente no mérito das contas.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$ 2.581.896,41, equivalente a 17,35% dos recursos específicos, em atendimento ao art. 77 do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A utilização dos recurso do FUNDEB, no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, alcançou o montante de R$ 7.622.078,25, equivalente a 62,80%, cumprindo a obrigação legal.

O relatório técnico registrou casos de processos licitatórios não encaminhados, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; a apresentação de Balanços e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades; inexistência de execução da Dívida Ativa; irregularidades no relatório de Controle Interno.

Em consulta ao SISTEMA LRF-net constatou-se o descumprimento do art. 1º, da Resolução TCM nº 1065/05, que institui a obrigatoriedade da remessa, por meio eletrônico, ao Tribunal de Contas dos Municípios, de demonstrativos contendo os dados dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, de que trata a Lei Complementar nº 101/00 – LRF, em virtude do encaminhamento após o encerramento do prazo relativos ao 6º bimestre e 3º quadrimestre, respectivamente
Legislativo – O Pleno aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Cândido Sales, relativas ao exercício de 2010, da responsabilidade de Jaime Dias Evangelista, sem aplicação de multa ao gestor.

O relatório apontou a ocorrência de falhas técnicas na contabilização de créditos adicionais e relatório de Controle Interno em desacordo às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.

No exercício, a Câmara realizou despesas com diárias no valor total de R$ 49.216,00, correspondendo a 7,39% da despesa total com pessoal, ficando o Legislativo advertido para a necessidade de atuar com mais parcimônia na realização desta despesa, de modo a atender aos princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, observando, ainda, o indispensável interesse público.

O gasto com folha de pagamento atingiu o importe de R$ 583.454,78, correspondente a 62,59%, em cumprimento ao limite constitucionalmente imposto de 70%.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

 


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