TCM rejeita contas de Vitória da Conquista

Foto: Blog do Anderson

Além de Cândido Sales e Jequié, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou nessa terça-feira (27), as contas da Prefeitura de Vitória da Conquista, governada pelo prefeito Guilherme Menezes de Andrade (PT), relativas ao exercício de 2010, sendo imputada ao gestor multa no valor de R$ 1.500,00. O gestor ainda pode recorrer da decisão. De acordo com o TCM, o Poder Executivo abriu créditos adicionais suplementares de R$ 15.878.394,20, sendo o montante de R$ 2.176.622,85 por fonte sem respaldo legal e de R$ 3.053.812,24, sem a identificação das disponibilidades financeiras, resultando em violação às exigências de que trata o art. 43 da Lei nº 4.320/64, comprometendo o mérito das contas.

A arrecadação municipal alcançou a importância de R$ 317.994.085,23 e as despesas executadas atingiram a ordem de R$ 332.215.757,97, resultando no expressivo déficit orçamentário de R$ 14.221.672,74.

A disponibilidade financeira do Município foi de R$ 61.153.731,24 que, uma vez deduzidas das consignações e retenções de R$ 838.921,11 e restos a pagar de exercícios anteriores no valor de R$ 4.785.729,55, resultou numa disponibilidade de caixa da ordem de R$ 55.529.080,58, suficiente para o pagamento de restos a pagar do exercício inscrito no montante de R$ 23.360.835,79 e de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA no valor de R$ 19.304,58, contribuindo para o equilíbrio fiscal do Município.

Em desacordo ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, a Administração aplicou o percentual de apenas 24,76% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondendo a R$ 77.037.971,28, quando o mínimo exigido é 25%.

No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, com os recursos do FUNDEB, foram investidos R$ 38.119.130,21 revelando o percentual de 62,68%, satisfazendo as determinações da Lei nº 11.494/07.

As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde foram na ordem de R$ 25.636.194,84, equivalentes ao percentual de 17,48%, cumprindo o disposto no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Legislativo – Na mesma sessão, o Tribunal opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Câmara de Vitória da Conquista, na gestão de Gildásio Silveira de Oliveira, sem imputação de penalidade ao responsável.

Foram repassados, a título de duodécimos, recursos na ordem de R$ 6.313.259,44, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$ 6.274.921,05 respeitando o limite previsto no art. 29-A da Constituição Federal.


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