Conselho de ex-prefeitos: uma invenção conquistense-ou: valei-me, Jack

Por Fábio Sena

Foi num dezembro de 1981. Evidentemente que depois de uma exaustiva reflexão filosófica, nossos vereadores aprovaram a Lei Municipal 238, que criou em Vitória da Conquista o Conselho dos ex-prefeitos, um órgão que teria a função de apresentar sugestões para problemas emergenciais, problemas para cuja solução fossem necessárias a sabedoria e a experiência dos nobres ex-gestores. As reuniões do conselho, chamado de “órgão de assessoramento”, ocorreriam sempre por convocação do prefeito municipal e, dentre os motivos que justificariam esse “chamado”, estaria a “iminência de prejuízos à comunidade resultante de posição político-partidária do chefe do executivo”. O segundo artigo da lei prevê que o órgão, “meramente consultivo”, poderia eventualmente, por unanimidade de seus membros, “fixar posições em defesa da comunidade e traçar normas de atuação”.

Sinceramente, nem sei por onde começar. Por isso, valho-me do velho e clássico Jack. Vou por partes. A primeira parte é reconhecer que não faltaram boas intenções aos vereadores de então, que devem ter elaborado tão impraticável lei depois de uma visita à Suíça e seu moderado modelo político. Talvez não tenham ido todos, mas os que foram devem ter admirado a civilidade política das bandas de lá e buscaram importá-la para o Sertão da Ressaca. A segunda, terceira e quarta partes são indagações ingênuas, mas indagações.

A primeira indagação é: os vereadores acreditavam mesmo que um prefeito convocaria uma reunião do conselho para discutir a “iminência de prejuízos à comunidade resultante de posição político-partidária do chefe do executivo”, ou seja, dele mesmo? Seria algo mais ou menos assim: depois de adotar centenas de medidas prejudiciais à coletividade, um determinado prefeito, cansado de cometer os desatinos e num lampejo de consciência política e social, convidasse seus pares do conselho e dissesse: “Olha, pessoal, tenho cometido absurdos, sou um lesa-município da pior espécie e gostaria realmente de compartilhar com vossas excelências que minha posição político-partidária é a principal causa de todos esses males. Por isso, peço ajuda”. Não ficou claro se as reuniões poderiam ser transmitidas ao vivo, com cobertura da mídia, ou se seria como o conclave dos cardeais para eleição do Papa: as decisões seriam anunciadas com uma espessa fumaça branca – e o veredicto seria encaminhar por unanimidade para que o infeliz se jogasse de cabeça no viaduto da Paulino Santos.

O conselho poderia “fixar posições em defesa da comunidade e traçar normas de atuação”. Como assim? Eles continuariam prefeitos mesmo depois de perderem as eleições? Apitariam em governo alheio? Mas esta indagação eu mesmo me respondi. Para fixar essas normas eles teriam que ser convocados – e, se ainda moro no Brasil, sei que isso jamais aconteceria, nem mesmo em face de uma catástrofe. Sem ser convocados, não fixariam normas. Ou seja, estamos fazendo alusão a um conselho natimorto, uma ação sem repercussão.

A outra indagação é: os vereadores desconheciam o sistema político brasileiro? Queriam mesmo impor a um gestor decisões decorrentes do encontro daqueles cuja própria população tirou do poder? Ou será que os legisladores descriam da própria legitimidade para cumprir um dos mandamentos mais elementares de nossa constituição municipal: aquela segundo a qual cabe a eles fiscalizar os atos do executivo.

O fato é que depois de ler o texto da lei, passei a imaginar, do alto de minha criatividade, a seguinte situação: o prefeito Guilherme Menezes convocando José Pedral Sampaio, Raul Ferraz e Murilo Mármore para… … uma reunião do conselho de ex-prefeitos. Alguém consegue imaginar essa cena? Os vereadores da década de 80 conseguiram.

Apenas para colaborar com a curiosidade que – imagino – devam ter os leitores, segue a composição da Câmara de Vereadores que aprovou a Lei: Jordanes Rodríguez da Silva (PDS), Florisvaldo de Oliveira Leite (PMDB), Jesiel Norberto da Silva (PDS), Ilza Viana Matos (PMDB), Antônio José dos Reis (PMDB), Nataliano Ribeiro do Prado (PMDB), Antônio Aragão (PDS), Manoel Ramaldes Rocha (PDS), Ubirajara Mota (PMDB), Eugênio Flores (PDS), Ariosvaldo Zinho do Prado (PMDB), Everaldo Públio de Castro (PDS), Pedro Alexandre Massinha (PMDB), Osvaldo Pedro da Silva (PMDB), José William de Oliveira Nunes (PMDB), Virgílio Figueira Mendes (PMDB), Robério Dias Ramalho Sampaio, José Florduaardo Góes (PMDB), Lanteney Nunes de Lima Braga (PDS).


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