Justiça Eleitoral julga improcedente representação do PT contra Herzem Gusmão

Foto: Blog do Anderson

Em 2010 o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com uma representação contra o radialista Herzem Gusmão, âncora do programa Resenha Geral (Rádio Cidade), que também é filiado ao PMDB e pré-candidato a prefeito de Vitória da Conquista, acusando-o de propaganda eleitoral antecipada. Na representação, o PT afirmou que Herzem Gusmão “fez levar ao conhecimento do público em geral a sua candidatura ao cargo eletivo que disputará no próximo pleito, exaltando suas qualidades pessoais e invocando o apoio de seus eleitores, antes da data fixada pelo artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97, caracterizando-se a propaganda extemporânea.” Todavia, o Ministério Público Eleitoral opinou sobre a ação e afirmou: “Em primeiro plano, verifica-se que os trechos que restaram transcritos e que indicariam a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, não passam de críticas ao governo municipal e considerações acerca da atuação do executivo, sem qualquer espécie de pedido de votos realizado pelo Representado.” Já o juiz Sérgio Lamêgo em decisão afirmou que “não consta pedido de votos nas degravações apresentadas e nem comprovação de que a emissora deixou de abrir espaço ao governo municipal para rebater as críticas ou até mesmo de que tenha negado à eventual pré-candidato o direito de exibir sua plataforma política. Neste particular, inclusive, registre-se que sequer constou a emissora como Representada nos autos.” Ao final da sentença, proferida em 14 de fevereiro, o juiz eleitoral afirma: “Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a Representação, para considerar regulares os atos de promoção pessoal praticados pelo Representado, em respeito ao artigo 36-A da Lei 9.504/97”. Informações do Tribuna da Conquista.


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