O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (29), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa Maria da Vitória, contra Amário dos Santos Santana, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2011. A relatoria imputou uma multa no valor de R$ 2.500,00 ao gestor, por ter realizados despesas de R$ 50.650,00 em favor da empresa Ney Som Produções e Eventos Ltda, para apresentação de shows artísticos musicais das bandas Furacão da Bahia, Kastanha de Caju, Forró da Mídia e a dupla Adenaldo e Agnaldo, entre os dias 25 e 26 de junho, nos festejos juninos do Município. Ocorre que essas despesas não teriam atendido às exigências de que tratam a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93, pois os documentos apresentados foram insuficientes para a comprovação da exclusividade das representações artísticas. Além disso, o gestor não conseguiu reunir provas que essas atrações sejam consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, para representar suas contratações sem o devido processo licitatório. O art. 25 da Lei Federal diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, só sendo aceitável a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.”
Santa Maria da Vitória contrata bandas musicais sem licitação
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