Santa Maria da Vitória contrata bandas musicais sem licitação

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (29), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santa Maria da Vitória, contra Amário dos Santos Santana, em face de irregularidades cometidas no exercício de 2011. A relatoria imputou uma multa no valor de R$ 2.500,00 ao gestor, por ter realizados despesas de R$ 50.650,00 em favor da empresa Ney Som Produções e Eventos Ltda, para apresentação de shows artísticos musicais das bandas Furacão da Bahia, Kastanha de Caju, Forró da Mídia e a dupla Adenaldo e Agnaldo, entre os dias 25 e 26 de junho, nos festejos juninos do Município. Ocorre que essas despesas não teriam atendido às exigências de que tratam a Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.666/93, pois os documentos apresentados foram insuficientes para a comprovação da exclusividade das representações artísticas. Além disso, o gestor não conseguiu reunir provas que essas atrações sejam consagradas pela crítica especializada ou pela opinião pública, para representar suas contratações sem o devido processo licitatório. O art. 25 da Lei Federal diz que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, só sendo aceitável a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.”


Os comentários estão fechados.