A propaganda subliminar divulgada extemporaneamente em benefício da pré-candidatura de Braulina Lima Silva ao cargo de prefeita do município de Aracatu deve ser retirada das ruas. Determinação nesse sentido foi expedida pela Justiça Eleitoral hoje, dia 23, após o promotor de Justiça Leandro Marques Meira apresentar representação pela prática de propaganda eleitoral antecipada contra Braulina Silva. Ela, que é atual secretária de Finanças do Município, está obrigada a providenciar a retirada de todo e qualquer adesivo com mensagem subliminar que esteja afixado em veículos que circulam no município e se abster de distribuir ou afixar novos adesivos com alusão à sua pré-candidatura em veículos, bens móveis ou imóveis.
Ainda de acordo com a decisão proferida pelo juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães em favor das solicitações apresentadas pelo promotor de Justiça, Braulina Silva deverá abster-se de promover, antes do período previsto na legislação, carreatas, passeatas ou eventos semelhantes com fins de divulgação do seu nome e da sua pré-candidatura a cargo eletivo no município, que fica distante 618km de Salvador. Tudo isso, explica Leandro Meira, para que não se repitam em Aracatu situações como a verificada no último dia 14 de abril, quando se “oficializou” o nome da atual secretária como pré-candidata a prefeita. Naquele dia, relata o promotor, correligionários e simpatizantes de Braulina fizeram, com o consentimento dela, uma passeata pelo centro da cidade, com direito a “buzinaço, fogos de artifício, músicas alusivas às eleições, veículos adesivados (…), ingredientes típicos de uma autêntica manifestação que só seria permitida após o dia 05 de julho de 2012”. O flagrante à legislação foi registrado em vídeo e encaminhado à Promotoria de Justiça Eleitoral.
De acordo com o promotor de Justiça, qualquer modalidade de propaganda eleitoral feita antes do dia 06 de julho do ano da eleição é considerada ilícita. Não haveria problema se, a princípio, a secretária, seus correligionários e simpatizantes resolvessem comemorar o anúncio oficial da pré-candidatura em recinto fechado e de forma comedida, destaca Leandro Meira, assinalando que, ao seu ver, também seria lícita a divulgação da notícia político-eleitoral aos filiados do mesmo partido. Na decisão publicada hoje, o juiz Genivaldo Guimarães ressalta que a legislação eleitoral fixa prazo para início da propaganda para garantir a todos os candidatos a mesma oportunidade de convencimento dos eleitores sobre as suas qualidades e capacidade de representação. Portanto, “não se pode olvidar que condutas como aquelas causam desequilíbrio entre os pretensos pré-candidatos e traduzem significativa vantagem à ora representada, que, inquestionavelmente, irá concorrer ao cargo de prefeita de Aracatu”, concluiu o juiz ao analisar a carreata e demais atos narrados pelo MP. Na representação, o promotor de Justiça solicita ainda que, ao final, seja julgada procedente a representação para aplicar multa, nos parâmetros do art. 36, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, à Braulina Lima Silva.