O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24), julgou procedente o termo de ocorrência contra o prefeito de Ibicuí, Cláudio Antônio Kalil Dourado, por irregularidades em processo licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços de transportes, no exercício de 2011. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, recomendou representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 8 mil.O termo, lavrado pela 19ª Inspetoria Regional, apontou irregularidades no processo licitatório Pregão Presencial nº 019/2011, que teve como vencedora a empresa S. G. da Silva Transportes, originando contrato no valor de R$ 1.246.000,00. Foram constatadas ausências de processo licitatório dos contratos de locações de veículos e de transporte escolar e da comprovação de habilitação para locação de veículos.O gestor, devidamente convocado a se manifestar sobre os fatos apontados, não compareceu para apresentar qualquer tipo de justificativa. Ainda cabe recurso da decisão.
Ibicuí: Prefeito comete irregularidades na contratação de transporte escolar
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