Crianças ficam sem registro por falta de selo em cartórios e SAC em Conquista

Foto: Juscelino Souza

Há quase um mês, pais de centenas de recém-nascidos em Vitória da Conquista enfrentam dificuldades para registrar o nascimento dos filhos devido à falta de selo autoadesivo para autenticar o documento nos cartórios e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Fornecido pelo Tribunal de Justiça, o selo serve para evitar fraude ou falsificação. A falta dele fez com que a disputa por uma das 20 senhas distribuídas diariamente no SAC saltasse de 200 para 600 usuários, que chegam a dormir na fila em busca da 1ª ou 2ª via do documento. Sem a certidão de nascimento, todos os dias pelo menos 50 recém-nascidos de Conquista e região são excluídos de atendimentos e procedimentos especializados na rede de saúde pública. Alguns sequer podem ser incluídos em planos médicos contratados pelos pais. É o caso do engenheiro florestal Marcelo Zamboni, que ainda não conseguiu registrar o filho, Bento Nascimento Zamboni, nascido em 30 de março último. “Para não deixá-lo descoberto, fiz a inclusão provisória dele em meu plano de saúde, mas a cobertura vence no dia 30. Se até lá eu não conseguir a certidão, serei obrigado a ingressar na Justiça com uma ação contra o Estado”, desabafou o pai. “Ainda nem tive tempo de curtir direito o meu filho, mas não descanso enquanto não conseguir fazer valer um direito que é dele e de todos os cidadãos brasileiros”, finalizou Zamboni, ao lado de Jamille Nascimento, com o pequeno Bento no colo.

Cidades vizinhas – Nos cartórios privatizados ou em funcionamento no Fórum João Mangabeira, a situação não é muito diferente da do SAC. Sem atendimento local, alguns acabam recorrendo a cidades vizinhas. “Registrei meu filho em Barra do Choça, porque a gente quer cumprir a lei, mas a própria Justiça nos direciona ao contrário”, reclamou a secretária Wanderleia Almeida. De acordo com a legislação federal, todo nascimento deverá ser registrado no local do parto ou de residência dos pais, no prazo de 15 dias, ampliando para três meses para lugares a mais de 30 km da sede do cartório. O prazo de 15 dias, para a mãe, é prorrogado por 45 dias, podendo ser estendido para 60 dias ou, havendo distância maior de 30 km do cartório, até três meses e mais 45 dias. A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça (TJ) informou, por meio de nota, que tomou conhecimento da situação através da imprensa e garantiu que o Núcleo de Fiscalização irá apurar o que está acontecendo, já que não há registro de novas solicitações de selo por parte dos cartórios. O órgão informou, também, que vai adotar providências para reverter a situação ainda esta semana, além de solicitar ao cidadão que utilize o telefone 0800 071 2222 para fazer denúncias.

(Juscelino Souza | A Tarde)


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