Foto: Blog do Anderson
Nesta quinta-feira (3), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Cândido Sales, na gestão de Sidélia Lemos Dias dos Santos (PR), relativas ao exercício de 2010. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, reduziu a multa imposta de R$ 8 mil para R$ 3 mil e excluiu a determinação de ressarcimento ao erário municipal na quantia total de R$ 143.441,91. Na reconsideração, a gestora conseguiu comprovar o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, tendo em vista que os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino alcançaram o montante de R$ 13.289.416,40, equivalente ao percentual de 25,20%. Com relação à pendência pelo não encaminhamento de documentos comprobatórios dos lançamentos contábeis efetuados no balanço patrimonial – ativo realizável, no valor de R$ 142.441,91, foram apresentados documentos regularizando o fato. Quanto ao pagamento a maior de subsídios a secretários municipais no total de R$ 1.275,00, somente nesta fase a prefeita as justificativas e documentos necessários para descaracterizar as irregularidades.