Itapetinga: Zé Carlos Moura promove gastos excessivos com serviços advocatícios

Foto: Blog do Anderson

A cada que dia que passa a situação do prefeito José Carlos Moura (PT) se complica ainda mais e é motivo de alegria para os opositores, nesse ano de eleições. Na sessão desta quarta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, em razão de considerar irregular a contratação de prestações de serviços advocatícios, tendo em vista que o Poder Executivo é dotado de Procuradoria Jurídica, no exercício de 2011. Comprovada a irregularidade, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 7 mil ao gestor e determinou a imediata revogação dos contratos com as empresas, caso ainda estejam em vigor, sob pena de ressarcir aos cofres públicos os valores pagos indevidamente. Cabe recurso da decisão. O termo identificou duas contratações diretas, por inexigibilidade licitação, promovidas pela Prefeitura de Itapetinga, totalizando R$ 732.966,41, são elas: Bernardo Vidal Consultoria Ltda., vigência de 03/05/10 a 31/12/12, valor de R$ 672.966,41, tendo como objeto “planejamento e recuperação de contribuições previdenciárias pagas pelo contratante ao INSS”; e a empresa Lobo & Ferraz Advogados Associados, vigência inicial de 15/03/10 a 31/12/10, prorrogado de 03/01/11 a 31/12/11, objetivando a “assessoria e consultoria jurídica nas áreas de Direito Tributário, Administrativo, Judicial (Mandado de Segurança), bem como representação junto ao TCM, defesas, pedidos de reconsideração e acompanhamento de processos nas bases territoriais de Salvador e Brasília”. A relatoria constatou a inexistência da formalização do processo de inexigibilidade e da caracterização da notória especialização das contratadas, como disposto na Lei nº 8.666/93. Apesar da defesa justificar a necessidade das contratações sob as alegações de que os serviços contratados não se inserem nas atividades típicas da Procuradoria do Município, deve-se ressaltar que os valores dispendidos mensalmente pelo Município com as respectivas contratações ultrapassam qualquer gasto com diárias e deslocamentos, na medida em que os contratos apresentam valores de R$ 672.966,41 e R$ 60.000,00 com prazos inferiores a 24 meses. Desta forma, o gasto mensal da Prefeitura com advogados foi, em média, de R$ 41.419,00, quantia que não se pode considerar razoável, na medida em que o Município conta com um Procurador Chefe e três Assessores com salários de R$ 5.900,00 e R$ 2.500,00, respectivamente.


Os comentários estão fechados.