Fornecer, pelo menos, mil carros pipa, com capacidade de 12 mil litros cada, diariamente à população de Vitória da Conquista. Este é um dos requerimentos que o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Beneval Santos Mutim, faz à Justiça, em caráter liminar, em face à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), como forma de combater o desabastecimento que, desde o mês de maio levou o município a uma situação de racionamento de água. O MP requer ainda, na ação ajuizada hoje, dia 30, que sejam suspensas as cobranças das faturas em atraso a partir do início do racionamento, até que a oferta de água seja normalizada e que a Embasa fique proibida de fazer o corte no abastecimento em razão da falta de pagamento da tarifa. Resolvida a situação de emergência, o requerimento pede ainda que a Embasa passe a fornecer água potável de maneira regular, adequada, eficiente e contínua aos consumidores do município, bem como que anule todas as faturas cobradas dos consumidores nos meses em que não houve efetivo fornecimento de água. Em decorrência do período durante o qual muitos consumidores foram forçados a conviver com a oferta irregular de água, conforme ressalta o promotor de Justiça Beneval Mutim, a empresa requerida pode ainda ter que pagar danos morais coletivos em montante a ser atribuído pela Justiça, além de danos individuais causados aos consumidores pelo não fornecimento adequado, eficiente e contínuo de água.
No requerimento, Beneval Mutim reforça o papel do inquérito civil instaurado previamente pela 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, em face de um provável desabastecimento de água que, de fato, veio a se consumar. Diante de um período de prolongada estiagem, “antecipada pela Embasa, a própria empresa propôs um sistema de racionamento como a ‘melhor alternativa para garantir água a todos’, estabelecendo um calendário que dividia a cidade em grupos setorizados de modo a que houvesse água dois dias sim e dois dias não em cada setor”, ressalta o promotor. Como exemplo do descumprimento do calendário, o requerimento faz menção às localidades Via Local F (12 dias sem água), Avenida Guanambi (13 dias), Avenida Presidente Dutra (15 dias) e Chácara Santa Tereza (38 dias sem água).
Caso a Justiça atenda o requerimento, seu descumprimento de qualquer uma das determinações importará numa multa diária no valor de R$ 10 mil. O mesmo montante será desembolsado pela Embasa na hipótese da inclusão do nome de qualquer consumidor em serviço de proteção ao crédito pelo não pagamento da conta de água.