MP cobra EMBASA regularização no fornecimento de água em Conquista

Fornecer, pelo menos, mil carros pipa, com capacidade de 12 mil litros cada, diariamente à população de Vitória da Conquista. Este é um dos requerimentos que o Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Beneval Santos Mutim, faz à Justiça, em caráter liminar, em face à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), como forma de combater o desabastecimento que, desde o mês de maio levou o município a uma situação de racionamento de água. O MP requer ainda, na ação ajuizada hoje, dia 30, que sejam suspensas as cobranças das faturas em atraso a partir do início do racionamento, até que a oferta de água seja normalizada e que a Embasa fique proibida de fazer o corte no abastecimento em razão da falta de pagamento da tarifa.  Resolvida a situação de emergência, o requerimento pede ainda que a Embasa passe a fornecer água potável de maneira regular, adequada, eficiente e contínua aos consumidores do município, bem como que anule todas as faturas cobradas dos consumidores nos meses em que não houve efetivo fornecimento de água. Em decorrência do período durante o qual muitos consumidores foram forçados a conviver com a oferta irregular de água, conforme ressalta o promotor de Justiça Beneval Mutim, a empresa requerida pode ainda ter que pagar danos morais coletivos em montante a ser atribuído pela Justiça, além de danos individuais causados aos consumidores pelo não fornecimento adequado, eficiente e contínuo de água. 

No requerimento, Beneval Mutim reforça o papel do inquérito civil instaurado previamente pela 4ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, em face de um provável desabastecimento de água que, de fato, veio a se consumar. Diante de um período de prolongada estiagem, “antecipada pela Embasa, a própria empresa propôs um sistema de racionamento como a ‘melhor alternativa para garantir água a todos’, estabelecendo um calendário que dividia a cidade em grupos setorizados de modo a que houvesse água dois dias sim e dois dias não em cada setor”, ressalta o promotor. Como exemplo do descumprimento do calendário, o requerimento faz menção às localidades Via Local F (12 dias sem água), Avenida Guanambi (13 dias), Avenida Presidente Dutra (15 dias) e Chácara Santa Tereza (38 dias sem água).

Caso a Justiça atenda o requerimento, seu descumprimento de qualquer uma das determinações importará numa multa diária no valor de R$ 10 mil. O mesmo montante será desembolsado pela Embasa na hipótese da inclusão do nome de qualquer consumidor em serviço de proteção ao crédito pelo não pagamento da conta de água.


Os comentários estão fechados.