Empresa deverá anular morte súbitas

Foto: Blog do Anderson

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal determinou que a empresa Rodaleve Comercial de Motos deixe de promover consórcios de motocicletas conhecidos como “morte súbita” ou “compra premiada”. A ação civil, proposta em maio de 2012, foi acatada parcialmente pela Justiça, que condenou a empresa à anulação de todos os contratos vigentes, ficando aos consorciados que já adquiriram o bem, a opção de mantê-los. A empresa, que não tem autorização do Banco Central para funcionar como instituição financeira, formava grupos de 49 pessoas, que, interessadas em adquirir uma motocicleta e acreditando estarem filiando-se a um sistema de consórcio real e legítimo, inscreviam-se e pagavam mensalidades mediante boletos bancários. Segundo o MPF, nesse tipo de operação, o ônus é transferido para os consumidores, já que os primeiros contemplados se desobrigam do pagamento das demais parcelas, que vão ficando a cargo dos remanescentes. Estes, terminam por pagar o valor de duas ou três motocicletas para receber apenas uma e, se deixarem o esquema, ficam sujeitos ao pagamento de multa de 50% de tudo o que já foi pago, enquanto consórcios legítimos cobram uma taxa de administração de 10%. A Justiça determinou, ainda, que a Rodaleve suspenda qualquer publicidade realizada em torno dos consórcios, e condenou a empresa ao pagamento de 20 mil reais, por danos morais coletivos, e à divulgação do teor da sentença, nos meios de comunicação de Vitória da Conquista, durante 10 dias consecutivos, sob pena de multa diária de 10 mil reais. A decisão foi proferida pelo juiz federal da 1ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, em 28 de junho deste ano. A empresa recorreu da decisão e e o MPF já apresentou contrarrazões para manter as condenações. O procuradores da República André Viana e Mário Medeiros, que atuam na Procuradoria da República em Vitória da Conquista, informaram, ainda, que outras empresas que praticam essa modalidade ilícita de consórcio na região já estão sendo investigadas.


3 Respostas para “Empresa deverá anular morte súbitas”

  1. Debora

    olá boa tarde gostaria de saber de vcs, como vai ficar as pessoas q estão pagando o conscosio, COMO VAI FICAR.

  2. Wagner

    E no caso da pessoa ter um “consórcio” desse e ainda não ter sido “contemplado”. O que fazer ? Continuar pagando os boletos ? Como receber os valores já pagos ?

  3. Samuel

    E quem ja pagou mais 15 parcela vai receber o dinheiro de volta? E os consorcios de morte subita da Yamaha tambem vao ser anulados?

Os comentários estão fechados.