Barrra do Choça: Cafeicultora mantinha 51 empregados em regime escravo

Foto: Blog do Anderson

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu, no final do mês de agosto, a concessão de mandado de segurança contra decisão do Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. O Juiz havia indeferido liminar em ação civil pública movida contra a fazenda Água Fria localizada na Zona Rural do município de Barra do Choça, onde 51 empregados foram encontrados em condições análogas às de trabalho escravo.  Dentre as irregularidades encontradas por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão as práticas de jornada de trabalho exaustiva, o não fornecimento dos equipamentos de proteção individual, a falta de manutenção de materiais de primeiros socorros, falsificação de atestados médicos ocupacionais, além do não pagamento das verbas rescisórias e fraude no seguro-desemprego e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A fazenda de café estava sendo fiscalizada há quatro anos, tendo sido notificada e autuada por diversas vezes devido às inúmeras infrações encontradas. Diante dos fatos encontrados, o procurador Luiz Felipe dos Anjos, que atua na Procuradoria Regional do Trabalho de Vitória da Conquista, ingressou com uma ação civil pública contra a proprietária Rejane Rocha Xavier, mas foi necessário um mandado de segurança para que a solicitação do procurador fosse atendida e os trabalhadores ficassem livres das condições subumanas impostas pela empregadora.

De acordo com a ação, sem as instalações sanitárias, o trabalhador era obrigado a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato. Por outro lado, os sanitários disponibilizados na área dos alojamentos eram totalmente inadequados, não possuindo divisão por sexo, chuveiros, lavatórios, água, papel higiênico e coletores de lixo. O acondicionamento dos alimentos também foi outro fator agravante encontrado na fazenda, pois eram armazenados no chão, estando expostos à ação de moscas, insetos e animais roedores, e consumidos já em estado de putrefação.

Como se não bastasse, a água, bem básico à sobrevivência do ser humano, era acondicionada em vasilhames reutilizados de combustível, fertilizante, óleo e graxa, visivelmente imprópria para o consumo humano. Somente em 2011, foram lavradas 22 infrações contra a fazenda. “Apesar de reiteradamente notificada para saneamento das irregularidades apuradas, a empresa ré não empreendeu as mudanças necessárias para adequação do ambiente de trabalho às normas mínimas de segurança e saúde no trabalho”, enfatizou Luiz Felipe.

Em entrevista realizada pelos fiscais do trabalho, a maioria dos empregados declararam que estavam trabalhando sem as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e que recebiam descontos indevidos nos salários para pagamento de multas impostas pelo MTE, sob a promessa de futura habilitação ao Seguro-Desemprego. Somente com esta fraude, a fazenda causou prejuízo de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.

Na ação foi pedida indenização por dano moral coletivo e pela prática de “dumping social” no valor de R$ 500 mil reais cada, que será revertido em favor de entidades ou órgãos a ser em apontados pelo MPT, além da indenização de R$ 10mil para cada trabalhador encontrado em situação degradante de trabalho, totalizando mais de R$ 1,5 milhões em indenizações. A prática dos crimes de estelionato, falsificação o de documento particular, falsidade ideológica e submissão de trabalhadores a condição análogas às de escravo estão sendo apuradas pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal.


Uma Resposta para “Barrra do Choça: Cafeicultora mantinha 51 empregados em regime escravo”

  1. ton fernandes

    Em pleno século XXI ainda persistem práticas tão condenáveis. É incrível que durante tanto tempo tal situação tenha perdurado na nossa região e os autores ficasse indiferentes aos ditames legais. Vamos torcer para que sejam rigorosamente punidos e sofram, no bolso e na carne, os rigores da lei.

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